Cód. Soc. Com.
Código das Sociedades Comerciais
Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro — regras das sociedades por quotas sobre acordos parassociais, quotas, lucros, gerência, deliberações, transmissão e saída.
Cód. Soc. Com.
art. 17º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Acordos parassociais: efeitos entre os intervenientes, exercício do direito de voto e limites legais.
#art-17
Cód. Soc. Com.
art. 197º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Características da sociedade por quotas: capital dividido em quotas, responsabilidade pelas entradas e responsabilidade patrimonial da sociedade.
#art-197
Cód. Soc. Com.
alínea a)
art. 199º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
O contrato deve indicar o montante de cada quota e identificar o respectivo titular.
#art-199-a
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alínea b)
art. 199º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
O contrato deve indicar as entradas realizadas, diferidas ou a realizar por cada sócio.
#art-199-b
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art. 214º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Direito dos sócios a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão e à consulta da escrituração, livros e documentos.
#art-214
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n.º 1
art. 217º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Direito aos lucros do exercício: em regra, metade do lucro distribuível não pode deixar de ser atribuída sem cláusula ou maioria qualificada.
#art-217-1
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n.º 2
art. 217º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Vencimento do crédito do sócio à sua parte dos lucros após a deliberação de atribuição.
#art-217-2
Cód. Soc. Com.
art. 218º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Obrigatoriedade de constituição da reserva legal e respectivo limite mínimo.
#art-218
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n.º 3
art. 219º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Valor nominal mínimo de um euro para cada quota.
#art-219-3
Cód. Soc. Com.
n.º 6
art. 219º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Medida dos direitos e obrigações inerentes a cada quota segundo a proporção do seu valor nominal face ao capital, salvo disposição legal ou contratual.
#art-219-6
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n.º 1
art. 228º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito.
#art-228-1
Cód. Soc. Com.
n.º 2
art. 228º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
A cessão de quotas depende, em regra, do consentimento da sociedade para produzir efeitos perante esta, com as excepções legais.
#art-228-2
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n.º 1
art. 229º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Validade de cláusulas que proíbam a cessão e direito à exoneração após dez anos sobre o ingresso na sociedade.
#art-229-1
Cód. Soc. Com.
n.º 2
art. 229º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Possibilidade de o contrato dispensar o consentimento da sociedade em geral ou em situações determinadas.
#art-229-2
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n.º 5
art. 229º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Limites aos requisitos e condições contratuais para o consentimento da cessão de quotas.
#art-229-5
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n.º 1
art. 230º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Pedido escrito de consentimento com identificação do cessionário e das condições da cessão.
#art-230-1
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n.º 4
art. 230º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Falta de deliberação sobre o pedido de consentimento no prazo legal de 60 dias.
#art-230-4
Cód. Soc. Com.
n.º 1
art. 231º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Recusa do consentimento acompanhada de proposta de amortização ou aquisição da quota.
#art-231-1
Cód. Soc. Com.
art. 232º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Amortização da quota e efeito extintivo da quota, sem prejuízo de direitos adquiridos e obrigações vencidas.
#art-232
Cód. Soc. Com.
art. 233º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Pressupostos legais e contratuais da amortização compulsiva de quotas.
#art-233
Cód. Soc. Com.
alínea a)
art. 235º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Valor de liquidação da quota como referência para a contrapartida da amortização.
#art-235-a
Cód. Soc. Com.
alínea b)
art. 235º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Regra supletiva de pagamento faseado da contrapartida da amortização.
#art-235-b
Cód. Soc. Com.
art. 240º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Exoneração do sócio nos casos previstos na lei ou no contrato e regime da contrapartida.
#art-240
Cód. Soc. Com.
alínea b)
art. 246º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Competência dos sócios para amortizar, adquirir, alienar ou onerar quotas próprias e consentir cessões.
#art-246-b
Cód. Soc. Com.
alínea e)
art. 246º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Competência dos sócios para aprovar contas, atribuir lucros e tratar prejuízos.
#art-246-e
Cód. Soc. Com.
alínea h)
art. 246º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Competência dos sócios para alterar o contrato de sociedade.
#art-246-h
Cód. Soc. Com.
art. 247º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Formas de deliberação dos sócios, incluindo assembleia geral e voto escrito.
#art-247
Cód. Soc. Com.
n.º 3
art. 250º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Regra supletiva de maioria dos votos emitidos, sem contagem das abstenções.
#art-250-3
Cód. Soc. Com.
art. 252º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Composição da gerência, administração e representação da sociedade por um ou mais gerentes.
#art-252
Cód. Soc. Com.
art. 259º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Competência da gerência para praticar actos necessários ou convenientes ao objecto social.
#art-259
Cód. Soc. Com.
art. 260º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Vinculação da sociedade pelos actos dos gerentes praticados dentro dos poderes legais.
#art-260
Cód. Soc. Com.
art. 261º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Funcionamento da gerência plural e regra supletiva de exercício conjunto dos poderes.
#art-261
Cód. Soc. Com.
art. 263º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Relatório de gestão, contas do exercício, consulta pelos sócios e aplicação de lucros e prejuízos.
#art-263
Cód. Soc. Com.
art. 265º
Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro
Maioria de três quartos para deliberações de alteração do contrato, salvo exigência superior.
#art-265
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