Diploma 01 / 05
Código Civil
Cód. Civil · 21 artigos
Regime nuclear das obrigações e contratos em Portugal: liberdade contratual, deveres de lealdade, segredo, ilicitude civil, cessão da posição contratual, foro competente.
Cód. Civil
art. 405º
Código Civil
Liberdade contratual e função económico-social do contrato.
Cód. Civil
art. 456º
Código Civil
Declaração receptícia — eficácia da declaração à contraparte.
Cód. Civil
art. 280º
Código Civil
Referência de prazo em obrigações duradouras (uso de mercado em cláusulas de confidencialidade).
Cód. Civil
art. 424º
Código Civil
Cessão da posição contratual.
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art. 798º
Código Civil
Dever de lealdade no tratamento de informação alheia.
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n.º 1
art. 799º
Código Civil
Obrigação de guardar segredo.
Cód. Civil
alínea a)
art. 799º
Código Civil
Dispensa de segredo quando o facto é notório ou legitimamente conhecido.
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n.º 5
art. 799º
Código Civil
Devolução ou destruição da informação após termo.
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art. 483º
Código Civil
Ilícito civil — facto voluntário contrário ao direito.
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art. 562º
Código Civil
Princípio da culpa na responsabilidade civil.
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art. 14º
Código Civil
Lei aplicável às obrigações contratuais (referência de mercado).
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art. 52º
Código Civil
Determinação do foro em razão do domicílio (referência de mercado em NDA).
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art. 1154º
Código Civil
Noção de contrato de prestação de serviços: atividade do prestador a favor do cliente, retribuída.
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art. 1155º
Código Civil
Remuneração do prestador de serviços e regime de falta de estipulação.
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art. 1156º
Código Civil
Revogação unilateral do contrato de prestação de serviços.
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art. 1157º
Código Civil
Mandatário sem retribuição e gratuitidade na prestação de serviços.
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art. 1158º
Código Civil
Duração do contrato quando as partes nada estipulam (revogação a qualquer momento).
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art. 1160º
Código Civil
Diligência exigível ao prestador de serviços — dever de realizar a atividade com zelo.
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art. 1162º
Código Civil
Obrigações acessórias do prestador de serviços (informação, lealdade, sigilo).
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art. 1163º
Código Civil
Hipóteses de extinção do contrato de prestação de serviços.
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art. 1166º
Código Civil
Aplicação subsidiária das regras do mandato à prestação de serviços (âmbito remissivo).